Título: Receita Federal prorroga prazo das medidas especiais de atendimento a pessoas físicas e jurídicas

Medidas podem ser prorrogadas enquanto perdurar a situação de emergência em Saúde pública

A norma prevê:

Art. 1° Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, em todas as unidades de atendimento presencial da 8ª Região Fiscal, poderão ser feitos por envelopamento ou via e-mail corporativo.

Art. 2° Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, limitando o acesso dos contribuintes.

Art. 3° Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal poderão definir o horário de atendimento dos Centros de Atendimento ao Contribuinte e das Agências da Receita Federal da respectiva jurisdição.

Art. 4° Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal poderão, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br