ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SEBRAE / ESTADUAIS – ABASE
(Aprovado na reunião do Conselho dos Associados realizada no dia 02/12/2019)
DIRETORIA
Presidente: Cláudio George Mendonça (MS)
Vice-Presidente: Eliana Castro de Oliveira (TO)
REGIÃO SUL
Titular: Marco Aurélio Vieira Paradeda (RS)
Suplente: Luciano Pinheiro (SC)
REGIÃO SUDESTE
Titular: Ivan Hussni (SP)
Suplente: Pedro Gilson Rigo (ES)
REGIÃO CENTRO-OESTE
Titular: Wanderson Portugal Lemos (GO)
Suplente: Rosemary Soares Antunes Rainha (DF)
REGIÃO NORDESTE
Titular: Jorge Khoury Hedaye (BA)
Suplente: Joaquim Cartaxo Filho (CE)
REGIÃO NORTE
Titular: Rubens da Costa Magno Júnior (PA)
Suplente: Waldeir Garcia Ribeiro (AP)
CONSELHO FISCAL
Titulares: Carlos Berti Niemeyer (RO)
Anacleto Angelo Ortigara (SC)
Igor Montenegro Celestino (GO)
Suplentes: José Cabral Ferreira (BA)
Wilson Martins Poit (SP)
Marciane Costa do Espírito Santo (AP)
SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária Executiva: Cassiana Abritta Garcia Brandão
Técnica Administrativa: Blenda Agnes do Nascimento Belo
Assistente Administrativo: Edvaldo Fernandes Teixeira
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO OBJETO
Art. 1º A Associação Brasileira dos SEBRAE/Estaduais – ABASE, é uma associação dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa dos interesses dos seus Associados, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A ABASE tem por objetivos:
I – cooperar para o desenvolvimento do Sistema SEBRAE, preservando seus princípios de unidade, respeitadas as características locais;
II – zelar pelos interesses comuns de seus associados, podendo representá-los junto aos poderes públicos e às entidades oficiais e privadas, no país e no exterior;
III – encaminhar aos órgãos competentes sugestões e propostas de equacionamento de problemas afetos aos seus associados;
IV – promover o alinhamento estratégico e o permanente aperfeiçoamento tático e operacional de seus associados;
V – representar os interesses de seus associados nos Conselhos Deliberativos do Sistema SEBRAE e em outras entidades das quais venha a participar;
VI – zelar pela ética no relacionamento de seus associados entre si e com terceiros, mediante o estabelecimento de normas éticas e regimentais;
VII – manter intercâmbio com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento institucional e técnico de seus associados;
VIII – promover e divulgar estudos, pesquisas e trabalhos técnicos de interesse de seus associados;
IX – exercer quaisquer atividades compatíveis com a sua natureza e seus objetivos sociais.
X – promover a defesa judicial e extrajudicial, de ofício ou a requerimento, dos direitos e interesses coletivos e individuais dos associados, desde que compatíveis com as suas finalidades, podendo, para tanto, adotar todas as medidas legais possíveis, inclusive propor ações, impetrar mandados de segurança coletivos e adotar outras medidas judiciais pertinentes, agindo sempre na defesa dos interesses de seus associados; respeitada à disposição contida no inciso XIII, do art. 13, deste Estatuto.
- propor ações voltadas ao controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo, que tenha pertinência com os objetivos associativos e às atividades de seus associados efetivos, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal;
Parágrafo único. Para a realização de suas finalidades, a ABASE poderá celebrar acordos, contratos, convênios e demais ajustes, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º São associados fundadores da ABASE os SEBRAE/Estaduais e do Distrito Federal, doravante denominados SEBRAE/UF.
Art. 4º São direitos dos associados:
I – participar do Conselho dos Associados da ABASE, nas pessoas dos integrantes da Diretoria Executiva de cada SEBRAE/UF, doravante designados membros;
II – votar e ser votado, em conformidade com o estabelecido no presente Estatuto e com as normas regulamentares complementares;
III – utilizar a infraestrutura administrativa, técnica e operacional da ABASE, disponível em sua sede;
IV – dispor de consultoria e assessoria da ABASE em assuntos de natureza estratégica, tática e operacional.
Art. 5º São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e as resoluções da ABASE, bem como propugnar pelo alcance de seus objetivos;
II – pagar as contribuições ordinárias e extraordinárias, nas condições, montantes e prazos fixados pelo Conselho dos Associados;
Art. 6º Os associados não respondem, pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ABASE.
Art. 7º O associado que não estiver quite com suas contribuições não gozará dos direitos elencados no art. 4º.
Art. 8º Será eliminado do quadro social, por proposta da Diretoria e decisão do Conselho dos Associados, o associado ou membro representante que, com dolo ou culpa, infringir este Estatuto, observado o disposto no art. 15, parágrafo 4º, deste Estatuto.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho dos Associados a aplicação da pena de eliminação, assegurado o direito de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do ato considerado irregular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 9º A ABASE tem a seguinte estrutura básica:
I – Conselho dos Associados;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria;
IV – Secretaria Executiva.
Parágrafo único. Os integrantes dos órgãos da Estrutura Básica não têm direito a qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, com exceção dos integrantes da Secretaria Executiva, na forma e nas condições definidas pela Diretoria.
DO CONSELHO DOS ASSOCIADOS
Art. 10 O Conselho dos Associados é o órgão máximo da entidade, constituído pelos 3 (três) integrantes da Diretoria Executiva de todos os SEBRAE/UF, num total de 81 (oitenta e um) membros.
Art. 11 O Conselho dos Associados terá um presidente e um vice-presidente cujas funções serão exercidas, respectivamente, pelo Diretor Presidente e pelo Vice-Presidente da ABASE.
Art. 12 O Conselho dos Associados reunir-se-á ordinariamente pelo menos três vezes ao ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa do seu Diretor Presidente, ou na forma do estabelecido no art. 60 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Art. 13 Compete ao Conselho dos Associados:
I – eleger e destituir o Diretor Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Técnico da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
II – eleger e destituir os Vice-Presidentes Regionais;
III – aprovar, em reunião ordinária, o planejamento, o orçamento e as contas de cada exercício;
IV – autorizar a contratação de auditoria independente, quando solicitado pelo Conselho Fiscal;
V – autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis, bem como sua oneração, a qualquer título;
VI – aplicar a sanção disciplinar prevista no parágrafo único do art. 8º;
VII – deliberar sobre quaisquer modificações estatutárias, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros;
VIII – aprovar o Regimento Interno, consoante proposta da Diretoria;
IX – fixar as taxas de admissão e as contribuições ordinárias e extraordinárias dos associados, assim como as condições, os montantes e os prazos de pagamento;
X – dissolver a sociedade, fixando a forma de liquidação, nomeando os liquidantes e deliberando sobre a destinação do patrimônio, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 33;
XI – interpretar o Estatuto Social e decidir sobre os casos omissos;
XII – deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para os quais tenha sido convocado.
XIII – aprovar a promoção de defesa judicial e extrajudicial e propositura de ações voltadas ao controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo, previstos nos incisos X e XI do art. 2º, deste Estatuto.
Art. 14 Compete ao Presidente do Conselho dos Associados:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho dos Associados;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho dos Associados, baixando os atos pertinentes;
III – convocar o Conselho dos Associados para cumprir as disposições do art. 36.
Art. 15 A convocação das reuniões do Conselho dos Associados será efetuada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo mencionar sempre a ordem dos trabalhos, local, dia e hora da reunião.
- 1º Quando a urgência justificar, as reuniões poderão ser convocadas com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
- 2º O quórum de instalação das reuniões do Conselho dos Associados é o da maioria absoluta dos seus membros em 1ª chamada, e qualquer número em 2ª chamada, e as decisões serão tomadas sempre por maioria simples, sem prejuízo do que dispõem os §§ 3º e 4º.
- 3º Não se verificando quórum de instalação à hora prevista, a reunião terá lugar uma hora depois, com os associados presentes.
- 4º Para apreciação das matérias previstas nos incisos I, VI, VII, e X do art. 13 será necessária a presença da maioria de dois terços dos membros do Conselho dos Associados, sendo o quórum de deliberação de maioria absoluta dos votos.
Art. 16 Cada membro do Conselho terá direito a um voto, reservado ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.
Parágrafo único. O membro associado que não puder comparecer às reuniões poderá se fazer representar por qualquer outro membro do Conselho dos Associados mediante procuração.
DA DIRETORIA
Art. 17 A Diretoria é o órgão responsável pela gestão administrativa, financeira e técnica da ABASE.
- 1º A Diretoria da ABASE é composta por 9 (nove) membros: um Diretor Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Técnico e cinco Vice-Presidentes Regionais, todos eleitos pelo Conselho dos Associados, conforme o disposto nos incisos I e II do art.13, deste Estatuto, sendo elegíveis todos os membros do colegiado.
- 2º Os Vice-Presidentes Regionais titulares e suplentes serão indicados pelos representantes dos associados das respectivas regiões e eleitos pelo Conselho dos Associados
nos termos do art. 36, incisos I e II, sendo que o suplente deverá ser de unidade do SEBRAE/UF diferente do titular.
- 3º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição por igual período.
- 4º Cada Vice-Presidente Regional terá um suplente, sendo ambos eleitos pelo Conselho de Associados, observando o disposto no art. 36, incisos I e III.
- 5º Em caso de ausência ou impedimento do Diretor Presidente, ou de vacância deste cargo, por qualquer motivo, o Vice-Presidente assumirá as funções.
- 6º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, assumirá a Vice-Presidência um Vice-Presidente Regional, escolhido pelo Conselho dos Associados, sendo este último substituído automaticamente pelo seu respectivo suplente.
- 7º Em caso de vacância simultânea, por qualquer motivo, dos cargos de Diretor Presidente e de Vice-Presidente, assumirão os respectivos cargos, para completar o mandato, os Vice-Presidentes Regionais mais antigos na função de Diretor do Sistema SEBRAE. Em caso de empate, assumirão, respectivamente, os dois Vice-Presidentes Regionais de maior idade.
- 8º Os Vice-Presidentes Regionais, titulares ou suplentes que eventualmente assumirem os cargos de Diretor Presidente e Vice-Presidente, nas condições previstas no parágrafo anterior, não estarão impedidos de concorrer a eventual reeleição, vez que o período de exercício dos cargos não será considerado como tempo de mandato.
- 9º No caso de vacância no cargo de qualquer Vice-Presidente Regional, seu suplente o substituirá, caso em que a Região deverá indicar novo Vice-Presidente Regional suplente.
- 10 Em caso de vacância simultânea, por qualquer motivo, dos Vice-Presidentes Regionais titular e suplente, a Região deverá proceder à nova indicação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da vacância.
- 11 Na gestão da entidade, a Diretoria contará com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições e competências serão estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 18 O Diretor Presidente e o Vice-Presidente representarão a ABASE junto ao Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE, na condição de titular e suplente, respectivamente.
Art. 19 Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter ao Conselho dos Associados:
Regimento Interno;
Plano Anual de Trabalho e a Proposta Orçamentária;
Relatório e as contas de cada exercício;
Propostas de alteração do Estatuto Social;
Propostas de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis.
II – propor ao Conselho dos Associados a admissão de novos associados, bem como a participação da ABASE em outras entidades;
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho dos Associados;
IV – aprovar o nome do Secretário Executivo indicado pelo Diretor Presidente;
V – estabelecer os vencimentos e quaisquer remunerações do pessoal técnico e administrativo da ABASE;
VI – aprovar regulamentos internos da ABASE, bem como baixar normas e instruções relativas à administração da entidade.
- 1º Para dar cumprimento às atribuições da ABASE, a Diretoria poderá criar Comitês Temáticos para a elaboração de pesquisas, estudos e proposições de interesse da entidade.
- 2º Os Comitês Temáticos, abrangendo os principais aspectos institucionais e operacionais da entidade, terão composição, atribuições e funcionamento definidos em regimento interno e demais normas baixadas pela Diretoria.
- 3º Os Comitês Temáticos serão integrados por técnicos do quadro funcional dos associados e serão presididos, preferencialmente, por um membro da Diretoria, a quem caberá a indicação do respectivo coordenador técnico.
Art. 20 Compete ao Diretor Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
II – representar a ABASE junto a entidades públicas e privadas, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo, para tais fins, constituir procuradores “ad negotia” e “ad judicia”;
III – submeter à aprovação da Diretoria o nome do Secretário Executivo; e
IV – assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro ou com o Secretário Executivo, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos, dos quais resulte a realização de despesas ou captação de receitas, podendo constituir procuradores.
Art. 21 Compete ao Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente nas suasausências, impedimentos ou vacância.
Art. 22 Compete ao Diretor Financeiro:
I – assinar, em conjunto com o Diretor Presidente ou com o Secretário Executivo, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos, dos quais resulte a realização de despesas ou captação de receitas;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis e os valores da ABASE;
III – realizar recebimentos e efetuar pagamentos que forem autorizados pelo Diretor Presidente, assinando com este, ou com quem este designe formalmente, cheques, contratos, convênios e quaisquer outros documentos de natureza cambial, patrimonial e bancária;
IV – supervisionar a escrituração financeira e contábil da ABASE, apresentando à Diretoria, mensalmente, balancete que reflita a efetiva situação econômico-financeira da entidade;
V – recolher o numerário da ABASE em contas próprias junto a estabelecimentos bancários definidos pela Diretoria
Art. 23 Compete ao Diretor Técnico:
I – coordenar todas as atividades técnicas da ABASE;
II – responder tecnicamente pelos trabalhos, serviços e assessoria da ABASE perante o Conselho dos Associados e a Diretoria;
III – prestar contas das atividades técnicas desenvolvidas pela ABASE;
IV – propor a celebração de convênios e execução de projetos de interesse da ABASE;
Art. 24 Compete aos Vice-Presidentes Regionais:
I – representar os interesses da ABASE, quando formalmente designados para esse fim pelo Diretor Presidente;
II – representar os interesses de sua região na Diretoria da ABASE;
III – convocar e presidir as reuniões dos associados de sua respectiva região;
IV – desempenhar outras funções inerentes ao cargo, em conformidade com o presente Estatuto e com outras disposições regimentais.
Art. 25 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada trimestre, em dia, hora e local designados, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- 1º O “quorum” de instalação das reuniões de Diretoria é o da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
- 2º Não se verificando “quorum” à hora prevista, a reunião terá lugar uma hora depois, com qualquer número de membros.
- 3º Cada membro terá direito a um voto, cabendo ao Diretor Presidente também o voto de qualidade.
Art. 26 A Diretoria poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Diretor Presidente ou por proposta da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 27 Quando a urgência justificar, as reuniões de Diretora poderão ser convocadas com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
O CONSELHO FISCAL
Art. 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão patrimonial e financeira da entidade.
- 1º O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membros titulares e três (3) suplentes, eleitos pelo Conselho dos Associados dentre os seus membros, excetuados os eleitos para a Diretoria da entidade.
- 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal escolherão o Presidente do colegiado dentre os seus membros titulares.
- 3º A escolha referida no parágrafo anterior dar-se-á através de voto direto e aberto, em reunião realizada imediatamente após a eleição do Conselho Fiscal.
- 4º O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria, permitida uma reeleição.
Art. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a execução orçamentária e examinar as contas de cada exercício, emitindo pareceres sobre o balanço da entidade e a prestação de contas anuais da Diretoria, a serem submetidos à aprovação do Conselho dos Associados;
II – Examinar e emitir parecer sobre balancetes, sempre que o Conselho dos Associados solicitar;
III – emitir parecer, quando solicitado, sobre alienação e oneração de bens imóveis; e
IV – encaminhar à Diretoria e ao Conselho dos Associados as recomendações que julgar oportunas e relevantes.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, quando julgar necessário, poderá utilizar serviços de auditoria independente, para auxiliar no exercício de suas funções, obedecido o disposto no inciso IV do artigo 13.
Art. 30 O exercício social coincidirá com o ano civil.
A SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 31 A Secretaria Executiva é a unidade de assessoramento e gestão da Diretoria da ABASE, constituída por uma equipe técnico-administrativa, sob a direção de um Secretário Executivo, indicado pelo Diretor Presidente, e aprovado pela Diretoria.
Art. 32 Compete ao Secretário Executivo:
I – assessorar a Presidência, a Diretoria e o Conselho Fiscal, na condução dos seus trabalhos e atividades;
II – assinar, em conjunto com o Diretor Presidente ou com o Diretor Financeiro, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos, dos quais resulte a realização de despesas ou captação de receitas;
III – elaborar, anualmente, sob a orientação e supervisão do Diretor Financeiro proposta orçamentária e programa de trabalho a serem submetidos pelo Diretor Presidente ao Conselho dos Associados;
IV – elaborar anualmente, sob a orientação e supervisão do Diretor Financeiro o Relatório de Gestão e o Relatório de Prestação de Contas a serem submetidos pelo Diretor Presidente ao Conselho dos Associados, após análise e parecer do Conselho Fiscal;
V – coordenar e executar as atividades inerentes ao desenvolvimento das ações técnicas e administrativas da ABASE;
VI – identificar fontes alternativas de recursos e parcerias para a ABASE e seus associados;
VII – promover o intercâmbio de experiências entre os associados;
VII – preparar e assessorar as reuniões do Conselho dos Associados, do Conselho Fiscal e da Diretoria da ABASE, adotando as providências necessárias a essa finalidade;
IX – secretariar as reuniões do Conselho dos Associados, do Conselho Fiscal e da Diretoria da ABASE;
X – receber e despachar a correspondência em geral e examinar as consultas e proposições dos associados, tomando as providências cabíveis;
XI – baixar normas e instruções de ordem administrativa que lhe forem delegadas;
XII – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria da ABASE.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 33 O patrimônio da ABASE é constituído pelo conjunto de valores e bens móveis e imóveis, de sua propriedade.
Parágrafo único. No caso de dissolução da ABASE, o patrimônio remanescente terá sua destinação estabelecida pelo Conselho dos Associados, observado o disposto no art. 61 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Art. 34 Constituem recursos da ABASE:
- as taxas de admissão;
- as contribuições ordinárias e extraordinárias;
- as doações, subvenções, heranças e legados;
- as dotações orçamentárias provenientes da celebração de convênios e contratos;
- as receitas advindas da prestação de serviços;
- quaisquer recursos oriundos de outras fontes de origem nacional ou internacional.
Art. 35 A ABASE não distribui sobras ou quaisquer vantagens pecuniárias aos seus associados.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 36 As eleições para Diretor Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidentes Regionais titular e suplente, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, e para membros do Conselho Fiscal, serão realizadas sempre de dois em dois anos, até o último dia do mês maio do ano em que se encerrarem os mandatos, observadas as seguintes regras e procedimentos:
I – a eleição para os cargos de diretoria previsto no caput será realizada em reunião extraordinária do Conselho dos Associados especialmente convocada para essa finalidade, mediante a apresentação de chapa conjunta. Os candidatos a Diretor Presidente e Vice-Presidente não poderão pertencer à mesma região geográfica;
II – os Diretores Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Vice-Presidentes Regionais serão eleitos pelo Conselho dos Associados, sendo vitoriosa a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto e direto, sem prejuízo do disposto no art. 37, § 2º;
III – não havendo indicação de nomes para qualquer Vice-presidência Regional até a data da reunião extraordinária de eleição da Diretoria da ABASE, aplicar-se-á o disposto no art. 38 deste Estatuto;
IV – os integrantes do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os membros do Conselho dos Associados, sendo escolhidos os 6 (seis) candidatos que obtiverem o maior número de votos, pela ordem de votação, em escrutínio direto, sendo titulares os três primeiros mais votados, sendo os três seguintes os suplentes. Em caso de empate, será eleito o candidato que exercer por mais tempo o cargo de Diretor no SEBRAE/UF e, no caso de novo empate, será eleito o que tiver maior idade;
V – os nomes dos candidatos aos cargos de Diretor Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Vice-Presidentes Regionais serão apresentados na ABASE, até 5 (cinco) dias úteis antes do dia fixado para a reunião;
- 1º O processo eleitoral obedecerá às instruções baixadas pela Presidência do Conselho dos Associados, e será coordenado por uma Comissão Eleitoral especialmente constituída pela Diretoria para esse fim.
- 2º A Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) representantes, um de cada uma das regiões geográficas, implementará as medidas necessárias à realização do processo eleitoral.
- 3º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral poderá sugerir ao Diretor Presidente do Conselho dos Associados a adoção de procedimentos normativos específicos, com base em parecer da área jurídica da ABASE.
- 4º Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
- 5º Para fins de adequação do calendário eleitoral, o mandato dos atuais diretores da ABASE encerrar-se-á em março de 2017, devendo a nova Diretoria ser eleita nessa data e cumprir, em caráter excepcional, mandato até maio de 2019.
Art. 37 O processo eleitoral será deflagrado no primeiro dia útil do mês de abril do ano em que ocorrerem as eleições, ou seja, 30 (trinta) dias antes o término do mandato.
- 1º A Presidência do Conselho dos Associados providenciará as condições para que os candidatos possam apresentar seus programas de trabalho, individualmente ou por meio de debates.
- 2º Havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição poderá se dar por aclamação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 Extinto o mandato dos dirigentes da ABASE, os ocupantes de cargos da Estrutura Básica continuarão no exercício de suas funções até a posse dos sucessores.
Art. 39 O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e competente registro.
CONSELHO DOS ASSOCIADOS
SEBRAE/AC
Marcos Antônio Carneiro Lameira
Lauro da Veiga Santos
Francinei do Socorro Lima dos Santos
SEBRAE/AL
Marcos Antônio da Rocha Vieira
Ronaldo de Moraes E Silva
José Roberval Cabral da Silva Gomes
SEBRAE/AM
Lamisse Said da Silva
Adrianne Antony Gonçalves
Ananda da Silva Carvalho
SEBRAE/AP
Waldeir Garcia Ribeiro
Marciane Costa do Espírito Santo
Marcell Houat Harb
SEBRAE/BA
Jorge Khoury Hedaye
Franklin Santana Santos
José Cabral Ferreira
SEBRAE/CE
Joaquim Cartaxo Filho
Alci Porto Gurgel Júnior
Airton Gonçalves Júnior
SEBRAE/DF
Antônio Valdir Oliveira Filho
Rosemary Soares Antunes Rainha
João Henrique de Almeida Sousa
SEBRAE/ES
Pedro Gilson Rigo
José Eugênio Vieira
Luiz Henrique Toniato
SEBRAE/GO
Derly Cunha Fialho
Wanderson Portugal Lemos
Igor Montenegro Celestino
SEBRAE/MA
Albertino Leal de Barros Filho
Mauro Borralho de Andrade
Rachel Miranda Jordão da Silva
SEBRAE/MG
Afonso Maria Rocha
João Cruz Reis Filho
Marden Márcio Magalhães
SEBRAE/MS
Cláudio George Mendonça
Maristela de Oliveira França
Tito Manuel Sarabando Bola Estanqueiro
SEBRAE/MT
José Guilherme Barbosa Ribeiro
Eliane Ribeiro Chaves
Eneida Maria de Oliveira
SEBRAE/PA
Rubens da Costa Magno Júnior
Fabrízio Augusto Guaglianone de Souza
Cássia Alessandra da Costa Rodrigues
SEBRAE/PB
Walter Aguiar
Luiz Alberto Gonçalves de Amorim
João Monteiro de Franca Neto
SEBRAE/PE
Francisco Saboya Albuquerque Neto
Adriana Tavares Corte Real Kruppa Roberta de Melo Aguiar Correia
SEBRAE/PI
Mário José Lacerda de Melo
Delano Rodrigues Rocha
Júlio César de Carvalho Lima Filho
SEBRAE/PR
Vitor Roberto Tioqueta
Julio Cezar Agostini
José Gava Neto
SEBRAE/RJ
Antônio Melo Alvarenga Neto
Sérgio Mlata
Júlio Cezar Rezende de Freitas
SEBRAE/RN
José Ferreira de Melo Neto
João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior
Marcelo Saldanha Toscano
SEBRAE/RO
Daniel Pereira
Samuel Silva de Almeida
Carlos Berti Niemeyer
SEBRAE/RR
Almir Morais Sá (interino)
Dorete Schmeling Padilha
SEBRAE/RS
Abdré Vanoni de Godoy
Ayrton Pinto Ramos
Marco Aurélio Vieira Paradeda
SEBRAE/SC
Carlos Henrique Ramos Fonseca
Luciano Pinheiro
Anacleto Angelo Ortigara
SEBRAE/SE
Paulo do Eirado Dias Filho
Emanoel Silveira Sobral
Eduardo Prado de Oliveira Júnior
SEBRAE/SP
Wilson Martins Poit
Ivan Hussni
Guilherme Campos Júnior
SEBRAE/TO
Moisés Pinto Gomes
Eliana Castro de Oliveira
Jarbas Luis Meurer